Trazendo comodidade ao Inquilino, segurança ao Proprietário e facilitando o dia-a-dia da Imobiliária, o Seguro Fiança Locatícia é uma das únicas três formas de garantia prevista pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 – a Lei do Inquilinato. As outras duas são: Fiador e Depósito em Caução (a Lei nº 11.196, de 2005 incluiu nessa relação também a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento).
Por força da Legislação – artigos 23 – item XI, 37 – item III e 41 – este Seguro deve ser pago pelo Inquilino e abranger todas as despesas de sua responsabilidade: aluguel, impostos e taxas, despesas de água, luz, condomínio, e por toda a duração do Contrato de Locação.
Assim, ainda que o período de vigência da apólice seja anual, o período indenitário – prazo durante o qual o Segurado será ressarcido de seus prejuízos – ultrapassará seu vencimento, chegando até a efetiva devolução do imóvel ao Locador (desde que esta não ultrapasse o vencimento do Contrato de Locação).
Adicionalmente, no máximo em até trinta dias após a apresentação do Aviso de Sinistro à Seguradora, ou abertura de Processo de Despejo por Falta de Pagamento, o Proprietário do imóvel começará a receber da Seguradora todas as verbas estipuladas na Apólice: Aluguel, Condomínio, IPTU etc…
O Seguro Fiança ressarce também multas por rescisão contratual e danos ao imóvel, além das coberturas básicas: aluguel, condomínio, impostos, despesas de luz, gás e água.
Para o Inquilino, que pode assim oferecer uma garantia excepcional – poupando-lhe o constrangimento de precisar pedir e dever favores a terceiros – oferece serviços ao imóvel, como chaveiro, assistência técnica a eletrodomésticos, serviços de encanador, eletricista etc…
Para conseguí-lo, os procedimentos são similares aos realizados para a obtenção de uma linha de crédito, junto a uma instituição financeira:
Assim como na linha de crédito, a pessoa que deseja obter o Seguro Fiança não pode ter restrições cadastrais nos órgãos de proteção ao crédito e precisa comprovar rendimento mensal equivalente a três vezes o valor das despesas com a locação pretendida, no caso de locações residenciais. Para locações não residenciais, consulte-nos.
Na renovação, após um ano de vigência da apólice, A. M. Junqueira Seguros criou inovadores mecanismos de proteção ao Locador, evitando quebras de garantias e perspectivas de prejuízos ao Segurado.
Ferramenta atual e dinâmica, o Seguro Fiança Locatícia é, sem dúvida alguma, a melhor garantia que Proprietários e Inquilinos podem obter.